quinta-feira, janeiro 11, 2007

Referendar a IVG - 1ª parte

1. INTRODUÇÃO

É já de hoje a um mês que se irá realizar o referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG) durante as dez primeiras semanas e, por conseguinte, não deixará este blog de se associar ao debate entretanto iniciado e suficientemente mediatizado como tema na ordem do dia. Assim, a partir de hoje, tentarei contribuir para o processo dialéctico instituído, com o propósito claro de o enriquecer e não de o enredar em demagógico ruído retórico empobrecedor. Basearei a minha argumentação em premissas racionais e objectivas, evitando o 'pathos' do discurso (assente em pressupostos emotivos, que apelam predominantemente para a demagógica sedução afectiva e subjectiva sentimentalidade), os preconceitos de ordem cultural e/ou religiosa e as especulações proféticas e incomprovadas sobre o que vai acontecer se ganhar esta ou aquela posição. A matéria em apreço é uma questão política, de ética e de razão, não de fé!
O que está em causa neste referendo é demasiado sério para meros jogos de linguagem ou simples tertúlia lúdica. Fixar-me-ei no que considero essencial, pondo de lado o joio supérfluo de um mau e manipulador uso da argumentação.

2. CLARIFICAÇÃO CONCEPTUAL

Convém proceder a uma prévia clarificação conceptual, para evitar equívocos e sabermos do que falamos quando falamos de "interrupção voluntária da gravidez". É o que pretendo neste segundo ponto de análise.

Interrupção da gravidez: é a interrupção de uma gravidez antes do final do seu desenvolvimento normal, correspondendo à morte do feto ou embrião; pode ser espontânea ou provocada. É sinónimo de "abortamento".

[Curiosamente, segundo a Organização Mundial de Saúde, só existe abortamento quando o peso do feto ou embrião ultrapasse 500 g, o que é atingido em torno das 20 a 22 semanas de gravidez!]

Aborto: em termos científicos, e com rigor, designa apenas o resultado da acção, correspondendo ao feto ou embrião expulso do ventre materno. Deriva do latim 'ab-ortus', que quer dizer "privação do nascimento".

[No entanto, para efeitos deste debate, iremos assumir também o sentido lato, que tem sido usado, de sinonímia entre os termos "aborto" e "interrupção voluntária da gravidez".]

Abortamento espontâneo: é o ocasionado por causas naturais alheias à vontade humana, pelo que também se designa de "involuntário" ou "casual".

Abortamento provocado: é efectuado deliberadamente, de forma voluntária, procurada e induzida (quer por ingestão de medicamentos, quer por métodos mecânicos); corresponde ao que se designa de "interrupção voluntária da gravidez" e é o que, em parte, está em causa neste referendo. Classifica-se em vários tipos, como, por exemplo: aborto sentimental ou 'honoris causa' (quando a gravidez é consequência de estupro); aborto eugénico, eugenésico ou profiláctico (motivado por anomalias ou deficiências físicas do nascituro); aborto económico (em que a gestante alega não ter condições económicas para sustentar a futura criança); etc.

Aborto indirecto: quando é o resultado indirecto e secundário (ainda que previsível), mas não desejado, de um procedimento que, em sim mesmo, não é abortivo.

Aborto subclínico: acontece antes das 4 semanas de gestação.

Aborto precoce: acontece entre as 4 e as 12 semanas de gestação.

Aborto tardio: acontece após as 12 semanas de gestação.

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