sexta-feira, janeiro 12, 2007

Referendar a IVG - 2ª parte

3. HISTÓRIA BREVE DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 1920: pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições no primeiro trimestre de gravidez.
A segunda nação moderna a legalizar o aborto foi a Alemanha, em 1935, no quadro de uma Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de "má hereditariedade"; a decisão de se praticar o aborto tinha de ser apreciada previamente por uma junta médica. Actualmente, a interrupção da gravidez é regulada, neste país, pelo Artigo 218 do Código Penal, que permite o aborto até ao terceiro mês de gravidez; e apenas se exige que a gestante tenha uma entrevista com um conselheiro especializado, antes de tomar uma decisão definitiva!
Posteriormente, o aborto foi legalizado na Islândia (1935), na Dinamarca (1937) e na Suécia (1938), países com um passado e uma tradição protestante luterana, o que criou um ambiente favorável para que fossem mais receptivos a uma reforma sexual. No caso da Suécia, a legislação actual está em vigor desde 1974 e concede que a decisão até à décima segunda semana de gravidez é inteiramente da responsabilidade da mulher, qualquer que seja a razão!
Em Cuba, o aborto é permitido até às 12 semanas desde o triunfo da Revolução Socialista, em 1959, sendo o único país americano em que o aborto é legal sem restrições.
O aborto foi legalizado na França em 1975, até à décima semana de gravidez; é exigido o aconselhamento da mulher e uma semana de espera. Após as dez semanas de gestação, torna-se necessária a certificação de dois médicos de que a saúde da mulher se encontre em perigo ou que a criança possa vir a ser deficiente.
O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967, época em que a legislação britânica era uma das mais liberais da Europa.
Na Suiça, o aborto até à décima segunda semana de gravidez deixou de ser criminalizado, considerando o Artigo 119 do Código Penal suiço necessárias duas condições: a mulher deve alegar encontrar-se numa situação de emergência e deve ser informada exaustivamente antes de se submeter à intervenção.
Em Portugal, a IVG é punida até três anos de prisão, excepto em situações muito particulares, como violação, deformação do feto ou perigo para a vida da mulher. Nas situações permitidas, a IVG pode ser realizada quer em clínicas particulares quer em estabelecimentos públicos.
Estes são apenas alguns exemplos de uma história abreviada, suficientes para se fazer notar o atraso de mentalidades português!

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3 Comments:

Blogger morffina said...

Parece que esta mentalidade está mudar, devagariiinnnhhhooo, como tudo em Portugal ... Mas! É preciso ter cuidado, os que metem medo andam por aí. Ainda ontem recebi uma coisa tenebrosa no correio em que se dizia que a Nossa Senhora (aquela de Fátima e arredores) vai chorar imenso este ano por causa dos que são "contra a vida" (gente ridícula que não VIVE sequer, a pensar noutra vida, enfim...). Por um lado, foi reconfortante porque já estão a antecipar a derrota. Depois, também, fiquei a saber que poderia encomendar um Terço (rosário) para poder rezar pelos pecadores abortistas.

Abraço
MF

4:05 da tarde  
Blogger morffina said...

Ah! Esqueci-me de dizer que o tal Terço custava a módica quantia de 10 euros.

4:06 da tarde  
Blogger Ai meu Deus said...

Semquorum,

espero pela 3ª parte. Parece teres rejeitado, na primeira, a argumentação (filosófica). Mas é aí que se situa o ponto (digo eu). E eu sei que tu sabes tratar isso muito bem, nessa perspectiva.

À espera da fundamentação filosófica...

4:56 da tarde  

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