sexta-feira, janeiro 19, 2007

Referendar a IVG - 5ª parte

7. UMA GRAVIDEZ INDESEJADA SERÁ UMA MATERNIDADE COMPETENTE?
Em rigor, com o referendo do próximo dia 11 de Fevereiro trata-se, tão somente, de acrescentar uma quinta excepção às quatro já previstas na lei, em que a IVG não é penalizada, alterando os artigos 140, 141 e 142 do Código Penal. Isso permitirá resolver uma parte significativa dos problemas, facilitando o acesso de mulheres indesejadamente grávidas ao sistema de saúde e ao aconselhamento e apoio psicológico. Talvez seja essa uma forte razão que explica que, curiosamente, e ao contrário do que pensam os 'velhos do Restelo' anti-aborto, nos países com leis menos penalizadoras (como a Alemanha, a Bélgica, a Finlândia, a França, a Holanda ou a Itália) a percentagem de abortos é mais reduzida.
Quero acreditar que, por um lado, as portuguesas não são menos responsáveis que as mulheres de outros países, e que, por outro, e como é lógico, uma mulher (portuguesa ou não), se não é competente para decidir sobre uma gravidez indesejada, não é competente para criar conveniente e responsavelmente um filho que não quis ter!
Despenalizar a IVG até às dez semanas é, por conseguinte, uma questão séria de justiça e de elementares direitos humanos, não tendo o Estado que impor uma qualquer moral particular.
8. A QUESTÃO ÉTICA DO ESTATUTO DO FETO OU EMBRIÃO
Um dos grandes pontos, senão o maior, gerador de discussão sobre o aborto, consiste na definição do momento em que o feto ou embrião se torna uma vida humana: se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermédio.
Paradoxalmente, é um aspecto de necessária tomada de posição mas de difícil resolução, pois há vários critérios definidores plausíveis, outros nem tanto (como os de base religiosa) que nem a ciência decide de modo concludente. Pessoalmente, adopto um critério que, embora discutível (todos o são!) me parece razoável: é a formação do sistema nervoso que individua e identifica a espécie a que se pertence, determinando o desenvolvimento intra-uterino posterior, e confere sensibilidade ao ser em gestação, o que não acontece até às dez semanas.
O ovo ou zigoto primordial no ventre de uma mulher, não é distinto do de outro mamífero ou animal diferente...
Assim, é desta premissa que parto para defender que, até às dez semanas, o aborto não é um homicídio nem, sequer, um acto infanticida. Caso contrário, a lei em vigor é criminosa e não comportaria excepções, mormente no caso de violação!

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3 Comments:

Blogger Texuga said...

Encontrei este blog por mero acaso quando procurava informações sobre a IVG. Fiquei agarrada de imediato e ando a percorrer posts anteriores. Parabéns sinceros!

3:25 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Percorrer esta merecida página não é uma imposição, mas, tão-somente, um prazer lúdico, para ver a elegância, qualidade, de braço dado com a noção de estética e bem-fazer. Afinal, tenho a sorte de puder apreciar e visitar este agradável blogue. Óptimo fim-de-semana.

10:36 da tarde  
Blogger morffina said...

Parece ser a posição a todos os níveis mais sensata.

Parabéns e obrigado pela a clarividência contributiva para o nosso pensamento sobre este assunto tão difícil.

Abraço
MF

10:01 da manhã  

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