sexta-feira, março 09, 2007

Incoerências jurídicas

No meio de tanta legislação, há consequências inevitáveis, como certas incongruências jurídicas materializadas em articulados legais contraditórios. Eis um singelo exemplo, talvez freudiano 'acto falhado' que revela uma matriz cristã secularmente entranhada:
Constituição da República Portuguesa
Artigo 13
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Código Civil (português)
Artigo 1577
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
Agora percebo a razão do legislador em entender melhor o lema ao contrário: «Todos iguais, todos diferentes»...

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2 Comments:

Blogger Texuga said...

Pois, à primeira vista é uma inconstitucionalidade mas, ainda que eu não seja uma expert em direito da família aqui vai: o casamento é um CONTRATO, no qual pessoas de sexo diferente se juntam para CONSTITUIR FAMÍLIA. Tendo em atenção que o código civil é de 1966, e tendo em atenção o que era a adopção nessa altura, e mesmo hoje, que não é permitida a casais homosexuais, e percebo os argumentos a favor dessa proibição, a expressão constituir família significa unica e exclusivamente uma coisa para o legislador de ´66: ter filhos, reproduzir-se. Por isso, serem pessoas de sexo diferente. Se devia actualizar-se o artigo? Acho que não, mas sim tornar a Lei da União de Facto (Se não me engano Lei 7/2001) mais abrangente e tornando igual a situação de casados e de unidos de facto, não só nos efeitos patrimoniais aparentes mas também na posição jurídica face a todas as situações da vida. Defendo a criação de um estado civil «unido de facto» e não o alargamento do casamento aos casais do mesmo sexo, bem como defendo a não adopção por duas pessoas do mesmo sexo. Serei retrógada? Acho que simplesmente a sociedade não partilha ainda de valores morais uniformes nesta matéria que permita tal evolução. E contra mim falo, que sou «casada de facto»!

12:37 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Descubro que ganhei uma consultora jurídica para o meu blog! Obrigado Texuga pelo esclarecimento! Devo dizer que "unido de facto" (com a extensão dos efeitos que referiu)seria um eufemismo para "casado", ou seja, usaríamos uma designação ou outra, em função da orientação sexual, quando a vivência da conjugalidade entre homo e hetero não é, em rigor, diferente. Resolviamos um problema, mas criamos outro: discriminação! Além disso, o casamento hetero não será tb união de facto? Sendo eu casado, sou insuspeito. Tb defendo a adopção e, sb isso, deixe-me então ser retrógrado consigo! :)
Cumprimentos e bom fim-de-semana! ALM

1:22 da tarde  

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