Dia Mundial da Criança
Convenção Sobre os Direitos da Criança
(adoptada pela Assembleia-Geral da ONU em 20 de Novembro de 1989)
Artigo 6
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito inerente à vida.
2. Os Estados Partes asseguram na máxima medida possível a sobrevivência e o desenvolvimento da criança. Artigo 24
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e de reeducação. Os Estados Partes velam pela garantia de que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a tais serviços de saúde.
É a inconsistência entre a idealidade abstracta da palavra e a cruel realidade concreta do meio social que abala os mais fortes alicerces da esperança e do respeito pelos mais desprotegidos e que alimentam o inferno na Terra. Comemorar um dia da criança não é, em rigor, um exercício simbólico de celebração, mas antes de lamentação; a mesma lamentação que justifica a necessidade de uma Convenção Sobre os Direitos da Criança. O Homem não tem remissão...
Etiquetas: Sociedade
1 Comments:
Tens toda a razão, no entanto, ouvir a tua filha dizer inocentemente que foi um dos dias mais felizes da vida dela é comovente. Temos é todos que lutar para outros poderem dizer o mesmo.
Não somos completamente felizes enquanto outros vivem na miséria. Isto é, aqueles que não têm estômago de ferro. E depois há aqueles que rezam em nome dos pobres com os dedos cheios de jóias.
Enviar um comentário
<< Home